Inadequação ao eSocial pode gerar penalidades e multas

Inadequação ao eSocial pode gerar penalidades e multas

Com implantação prevista para julho, órgãos públicos precisam estar atentos às exigências do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal. Descumprimento poderá acarretar multas de até R$ 181 mil, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.

Em breve, Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) precisarão estar atentas aos prazos de lançamento de informações exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal. O descumprimento poderá acarretar multas de até R$ 181 mil, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.

Para simplificar a prestação das informações de toda a instituição, a Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS vem adequando seus processos e providenciando novos módulos informatizados do Sistema Integrado de Gestão (SIG). O objetivo é atender não só às demandas do eSocial, obrigatório para os órgãos públicos a partir de julho de 2021, mas também aos objetivos estratégicos da própria Coordenadoria.
 
Separamos, a seguir, algumas situações que poderão acarretar multas e que requerem atenção:

Processo Descrição Multa
Admissão O empregador deve informar a admissão de um funcionário até o final do dia antecedente ao início de trabalho. Quem não realizar o registro dentro do prazo fica sujeito à multa prevista no Artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). R$ 3 mil por trabalhador não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência
Afastamento temporário Todo afastamento gera impactos nos direitos trabalhistas e previdenciários. Deixar de informar o afastamento temporário do colaborador poderá resultar em multa estabelecida por fiscal responsável. De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme Artigo 92 da Lei n.º 8.212/91
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Trata-se de um documento obrigatório que comprova se o trabalhador possui condições de desempenhar o cargo para o qual está sendo contratado. Essa obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, exposta também na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7). De R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não enviado
Alteração cadastral e contratual Dados do contrato de trabalho e de ficha cadastral do servidor devem ser mantidos atualizados, conforme parágrafo único do Artigo 41 da CLT. Ocorrendo mudança de função, aumento de salário ou alteração da jornada de trabalho, por exemplo, o eSocial deverá ser atualizado. R$ 600 por cadastro desatualizado
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) Todo acidente do trabalho deve ser transmitido ao INSS em até um dia útil. Esse evento deve ser informado ao eSocial em até um dia útil. Em caso de óbito do trabalhador, o envio deve ser imediato. Valor variável entre o limite mínimo e máximo de contribuição ao INSS
Férias Sempre que um empregado tirar férias e o descanso for parcelado, cada período deverá ser lançado no sistema. R$ 170 por férias não comunicadas
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Empresas que não fizerem o depósito do FGTS, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multa. De R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado
Folha de pagamento Todas as informações sobre a folha de pagamento dos empregados?devem ser informadas até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. A partir de R$ 1.812,87
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  De acordo com o Artigo 58 da Lei nº. 8.213/91, empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa documentação visa comprovar que o empregado esteve submetido a um risco durante o exercício do trabalho. Deixar de transmiti-la ao eSocial também deixa o empregador sujeito à aplicação de multa. De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Deixar de enviar ou entregar fora do prazo as informações da RAIS previstas no Artigo 25 da Lei n.º 7.998/90. Valor mínimo de?R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.